Caro cliente, o envio da documentação deve atender os critérios abaixo. Atente-se para enviar de maneira adequada para evitar pendências e maior tempo de resposta.

1. Documento de Identificação – Documentos aceitos:

BRASILEIROS

a) RG em bom estado de conservação ou versão digital (não há prazo de validade para este documento).
b) CNH (deve estar dentro do prazo de validade) em bom estado de conservação ou versão digital.
c) Carteiras de conselhos profissionais (por ex: OAB, CREA, CRM e etc)
d) Passaporte (dentro do prazo de validade)

ESTRANGEIROS

a) RNE ou RNM dentro do prazo de validade. O comprador deve ter status de moradia permanente.

OBS: Dê preferência sempre em enviar o RG, alguns cartórios de registro de imóveis do país exigem que este documento esteja qualificado no contrato de financiamento.

2. Certidão de Estado Civil

a) Solteiros: Certidão de nascimento
b) Casados: Certidão de casamento

i) No caso de casamento nos regimes da comunhão universal de bens ou separação total de bens, é necessário o envio da escritura de pacto antenupcial e do registro do pacto antenupcial no cartório de imóveis competente. ATENÇÃO: São dois documentos distintos, caso tenha dúvidas leia este artigo.

c) Separados ou divorciados: Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (Atenção: Não é aceita sentença judicial de separação ou divorcio, o documento deve ser apresentado ao cartório competente e a certidão de casamento deve estar com a averbação da separação ou divórcio).

d) Viúvos: Certidão de casamento com averbação do falecimento OU certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito.

e) Conviventes em união estável: Deverão apresentar as certidões acima, conforme o estado civil, acompanhado da Escritura de união estável devidamente lavrada em um cartório de notas. Além disso, a escritura deve estar REGISTRADA no cartório de imóveis competente. ATENÇÃO: São dois documentos distintos (a escritura de união estável e o registro da escritura em um cartório de imóveis).

3) Comprovante de residência

Documento obrigatório para utilização do FGTS, deve atender os seguintes requisitos:

  • Estar em nome da pessoa que pretende usar os recursos do FGTS.
  • Deve ser uma conta de consumo (Luz, água, telefone fixo ou celular, internet, TV a cabo, gás ou fatura de cartão de crédito)
  • O documento deve ser enviado integralmente (não apenas a parte que contém o endereço)
  • A conta não pode estar vencida há mais de 60 dias.

4) Declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega (pessoa física)

ATENÇÃO: A partir de 30/05 de cada ano se faz obrigatório o envioda declaração referente ao exercício atual.

A declaração de IRPF é composta de duas partes:

a) RECIBO DE ENTREGA

Trata-se de documento, composto de duas páginas, que tem o cabeçalho conforme imagem acima.

b) CORPO DA DECLARAÇÃO

Trata-se do detalhamento da declaração em si, deve ser enviado em sua totalidade, sem nenhum corte, constando a numeração das páginas na parte inferior.

TENHA ATENÇÃO:

  • Caso tenha realizado retificações no imposto de renda, é necessário enviar todas as versões do recibo e da declaração (a original e todas as retificações) .
  • Ao exportar o IRPF do programa da receita federal escolha exportar/imprimir a versão completa da declaração.
  • Caso pretenda utilizar FGTS e tenha outro(s) imóvel(is) declarado(s) no IRPF, envie também a certidão de matrícula deste(s) imóvel(is) para comprovar que não está(ão) em condição impeditiva para uso do fundo.

5) COMPROVAÇÃO DE RENDA

Os documentos que comprovam renda são determinados pelo tipo de atividade profissional exercida pelo cliente conforme segue:

a) Assalariados / Servidores Públicos / Aposentados.

i) 03 últimos holerites/contracheques (caso receba adiantamento salarial, envie os dois contracheques, do adiantamento e o completo)
ii) Extrato bancário do último mês fechado onde ocorre o crédito do salário OU extrato do FGTS do vínculo empregatício atual.

b) Empresários (inclui-se prestador de serviço PJ)

i) extratos bancários de conta corrente de pessoa física referentes aos 3 últimos meses completos. Ex: Caso estejamos no mês de junho, envie do mês de MAIO / ABRIL e MARÇO completos. Dê preferência para o extrato emitido pelo internet banking.
ii) Declaração completa do imposto de renda de pessoa jurídica (verifique com seu contador caso tenha dúvidas)
iii) Cópia do contrato social e última alteração
iv) Caso seja prestador de serviços no modelo PJ – Encaminhar contrato de prestação de serviços e 03 últimas notas fiscais emitidas para o mesmo tomador do serviço (documentação opcional).

c) Autônomos / Profissionais Liberais

i) extratos bancários de conta corrente de pessoa física referentes aos 3 últimos meses completos. Ex: Caso estejamos no mês de junho, envie do mês de MAIO / ABRIL e MARÇO completos. Dê preferência para o extrato emitido pelo internet banking.
ii) Caso seja profissional vinculado a alguma categoria, enviar carteira de classe. (OAB, CRM, CRO, CREA e afins)

 

A BCD ASSESSORIA – CNPJ 22908394000113 atua como correspondente Bancário para facilitar os processos de contratação de Financiamento Imobiliário. Como Correspondente Bancário, seguimos as diretrizes da Resolução nº 3.954 do Banco Central do Brasil. A BCD ASSESSORIA não oferece empréstimos e créditos pessoais e tampouco pede antecipação de valores aos seus clientes. Caso receba alguma mensagem oferecendo esses produtos e/ou pedindo antecipação de dinheiro para dar andamento no seu processo de financiamento imobiliáriol, suspenda o seu processo imediatamente e denuncie.